Bradesco deverá restabelecer plano de saúde de bancária despedida após filho ser diagnosticado com autismo

15/04/24 Direitos dos Bancários
Bradesco deverá restabelecer plano de saúde de bancária despedida após filho ser diagnosticado com autismo

No caso, a trabalhadora foi comunicada da despedida cerca de 1 mês após seu filho ser diagnosticado com autismo, com o início de intenso tratamento médico. Com a despedida, a obreira teve o plano de saúde cancelado, inviabilizando a continuidade do tratamento médico de seu filho.

De acordo com a decisão liminar, restou demonstrada a probabilidade do direito da autora, eis que não se trata de caso isolado, sendo que o réu já praticou conduta semelhante com outras colegas da autora. Ainda, a decisão foi fundamentada nas Resoluções do CNJ 128/22 e 492/23, que sustenta a análise segundo olhar pragmático de destruição da desigualdade de gênero estruturalmente enraizada na sociedade.

Ainda, ponderou a juíza que o réu se trata de uma das maiores instituições financeiras do País, sendo que diante do conflito entre eventual valor desembolsado de forma indevida pelo banco e o dano a ser suportado pela trabalhadora e seu filho, o dano da autora é demasiadamente maior.

Em decorrência da decisão, a empresa deverá restabelecer o plano de saúde da trabalhadora e de seu filho em 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00. A decisão ocorreu 06 dias úteis após o ajuizamento da demanda.

Processo nº: 0000307-51.2024.5.12.0034. Data da decisão: 08.04.2024.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Foto: Canva