A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP condenou o Itaú Unibanco a pagar diferenças salariais à empregada lotada na função de Analista, que executava as mesmas atividades que colegas que possuíam remuneração superior.
A decisão entendeu que o réu não demonstrou motivos que justificassem as diferenças salariais entre os empregados, eis que, no caso, a autora atendia a todos os requisitos presentes no artigo 461 da CLT, quais sejam: trabalho prestado no mesmo estabelecimento, com a mesma perfeição técnica e com inexistência de diferença superior a dois anos na função entre os paradigmas.
Com a decisão, a obreira fará jus ao mesmo salário que seus colegas e, consequentemente, diferenças salariais com reflexos em horas extras, 13º salários, férias com 1/3 e aviso prévio.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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