Avel e XP Investimentos são condenadas de forma solidária por descumprimentos trabalhistas

30/01/26 Direitos dos Trabalhadores
Avel e XP Investimentos são condenadas de forma solidária por descumprimentos trabalhistas

A 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) reconheceu que o trabalhador manteve vínculo de emprego em período anterior ao registro em carteira, afastando a tese de prestação de serviços autônomos. A sentença destacou que, desde o início das atividades, estavam presentes os requisitos da relação de emprego, como subordinação e prestação de serviços contínua, determinando a retificação da CTPS e o pagamento das verbas decorrentes do período laborado sem anotação. Também foi reconhecida a existência de grupo econômico, com responsabilização solidária das empresas AVEL e XP Investimentos.

Quanto à jornada de trabalho, o Juízo reconheceu a ausência de controle válido e arbitrou a jornada com base na prova oral, fixando o labor das 7h30 às 20h de segunda a quarta-feira, das 7h30 às 22h nas quintas e sextas-feiras, além de trabalho até as 00h em quatro dias por mês. Também foi reconhecido o labor em um sábado por mês e em dois domingos por mês, das 7h30 às 15h30, além de quatro feriados por ano, no mesmo horário, com fruição de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada.

Diante desse cenário, as empresas do grupo foram condenadas ao pagamento de horas extras excedentes à oitava diária e à quadragésima semanal, com adicionais legais, inclusive de 100% para domingos e feriados e adicional noturno no período das 22h às 5h, bem como ao pagamento das indenizações pelos intervalos suprimidos. A sentença ainda reconheceu a natureza salarial dos prêmios pagos de forma habitual, determinando sua integração à remuneração e os reflexos nas demais verbas trabalhistas, reforçando a responsabilização do grupo econômico e a proteção dos direitos do trabalhador.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: TRT4

Imagem: Canva