A 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR determinou liminarmente que o grupo Crefisa (através da empresa Adobe) mantenha trabalhadora gestante em home office até o final do período estabilitário. Ainda, a empresa deverá fornecer todos os equipamentos necessários para o desempenho das atividades em home office.
No caso, a filial em que a trabalhadora laborava encerrou suas atividades. Por esse motivo, ela foi transferida para a filial localizada a cerca de 250 quilômetros de distância de sua residência, tornando impossível o deslocamento sem alteração de residência.
De acordo com a decisão, a obrigação da empresa em manter a funcionária em home office encontra respaldo pela teoria objetiva no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT, eis que se trata de obrigação da empresa manter o vínculo empregatício de trabalhadoras gestantes, sendo necessário atribuir tratamento desigual em circunstâncias desiguais.
A decisão liminar deverá ser cumprida imediatamente.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT9
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