Grupo Crefisa deverá manter trabalhadora gestante em home office

24/06/25 Direitos dos Trabalhadores
Grupo Crefisa deverá manter trabalhadora gestante em home office

A 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR determinou liminarmente que o grupo Crefisa (através da empresa Adobe) mantenha trabalhadora gestante em home office até o final do período estabilitário. Ainda, a empresa deverá fornecer todos os equipamentos necessários para o desempenho das atividades em home office.

No caso, a filial em que a trabalhadora laborava encerrou suas atividades. Por esse motivo, ela foi transferida para a filial localizada a cerca de 250 quilômetros de distância de sua residência, tornando impossível o deslocamento sem alteração de residência.

De acordo com a decisão, a obrigação da empresa em manter a funcionária em home office encontra respaldo pela teoria objetiva no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT, eis que se trata de obrigação da empresa manter o vínculo empregatício de trabalhadoras gestantes, sendo necessário atribuir tratamento desigual em circunstâncias desiguais.

A decisão liminar deverá ser cumprida imediatamente.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: TRT9

Imagem: Canva