A Justiça do Trabalho condenou a instituição de ensino a retificar a CTPS de trabalhadora contratada como "tutora externa", reconhecendo que ela exercia, de fato, a função de professora.
Segundo a sentença, restou comprovado que a trabalhadora ministrava aulas, orientava trabalhos de conclusão de curso, supervisionava estágios e promovia a mediação pedagógica com os alunos, atividades típicas do cargo de professora. Mesmo registrada como tutora, a própria instituição adotava nomenclaturas como "hora-aula" e "repouso semanal professor" nos contracheques.
O juízo entendeu que a função formal não correspondia à realidade do contrato, determinando a retificação da CTPS para a função de professora, com multa diária em caso de descumprimento.
Além disso, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais em razão de “perda de uma chance”, já que a profissional foi dispensada no mês de agosto — em pleno andamento do ano letivo — o que, segundo a decisão, reduz significativamente as oportunidades de realocação no setor educacional, cujos quadros já estão geralmente fechados nesse período.
Conforme fundamentação da sentença, a dispensa nesse contexto “viola o princípio da boa-fé objetiva” e impõe ao trabalhador dificuldade concreta de inserção no mercado de trabalho, gerando prejuízo presumido.
A decisão também fixou o pagamento de horas extras, reconhecendo a veracidade da jornada alegada e a ausência de controle efetivo de ponto pela empregadora.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS
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