A 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM julgou procedente o pedido de uma trabalhadora que alegou ter sido dispensada de forma discriminatória após comunicar sua gravidez e retornar da licença-maternidade. A decisão reconheceu a nulidade da dispensa e determinou a reintegração imediata da empregada ao cargo anteriormente ocupado, com manutenção do salário e ressarcimento integral de todas as vantagens do período de afastamento.
Na sentença, o juízo destacou que a dispensa ocorrida logo no retorno da licença-maternidade gera presunção de caráter discriminatório, afrontando a Constituição Federal e a legislação trabalhista, que garantem estabilidade provisória à empregada gestante. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, bem como à obrigação de restabelecer o plano de saúde da trabalhadora.
A decisão ressaltou que a proteção à maternidade e à igualdade de oportunidades constitui princípio fundamental do ordenamento jurídico, e que a dispensa nessas circunstâncias é abusiva e viola a dignidade da trabalhadora.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT11
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