Foi reconhecido o enquadramento de um trabalhador da Sabemi Intermediadora de Negócios Ltda. como financiário, após ficar demonstrado que suas atividades estavam diretamente relacionadas à intermediação de operações de crédito e à cadeia final da concessão de empréstimos.
A decisão concluiu que a empresa atuava na intermediação de recursos financeiros de terceiros, enquadrando-se na definição prevista na Lei nº 4.595/64. Com isso, o empregado passou a fazer jus aos direitos assegurados à categoria dos financiários.
Além do reconhecimento do enquadramento sindical, foi afastada alegação da empresa de exercício de cargo de gestão, com a condenação ao pagamento de horas extras, sendo consideradas às excedentes à 6ª hora diária e 30ª semanal, com os respectivos reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Da decisão cabe recurso.
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