Trabalhadora contratada pela Soldi Promotora tem vínculo direto com o Agibank reconhecido

28/04/25 Direitos dos Bancários
Trabalhadora contratada pela Soldi Promotora tem vínculo direto com o Agibank reconhecido

A 6ª Vara do trabalho de Porto Alegre, com base na prova produzida nos autos, entendeu que a autora laborava realizando a renegociação de dívidas de clientes do Grupo Agibank (banco e financeira), cobrando e ofertando produtos financeiros para fins de renegociação, se enquadrando como instituição financeira nos termos do artigo 17 da Lei 4.595/64.

Diante disto, reconheceu a nulidade da contratação realizada através de empresa do mesmo grupo econômico (Soldi Promotora de Vendas) e reconheceu o vínculo empregatício da trabalhadora diretamente com o Banco Agibank (após sua instituição em 16.08.2016) e com a Agibank Financeira no período anterior.

No caso, a autora havia sido contratada pela empresa Soldi Promotora de Vendas, pertencente ao mesmo grupo econômico do Banco Agibank e da Agibank Financeira, configurando um conglomerado econômico.

A magistrada entendeu que as atividades prestadas pela autora se tratavam de atividades típicas de financiária e bancária, como, por exemplo, a oferta de empréstimos e cartões de crédito.

Com a decisão, a autora passou a fazer jus a todos os benefícios previstos nas convenções coletivas dos bancários (após agosto de 2016) e financiários (até agosto de 2016), e ainda, a jornada de trabalho diferenciada (artigo 224 da CLT), sendo consideradas horas extraordinárias todas as horas prestadas além da 6ª hora diária. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de diferenças mensais de remuneração variável.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: TRT4

Imagem: Canva